CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 814
Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.


813
ARTIGOS
815
 
 
 
Resumo Jurídico

O Depósito da Coisa Litigiosa no Novo Código de Processo Civil

O artigo 814 do Código de Processo Civil trata de uma situação específica dentro de um processo judicial onde a disputa recai sobre um bem específico, seja ele móvel ou imóvel. Em essência, ele disciplina o depósito judicial desse bem, garantindo a sua conservação e a sua entrega futura à parte que tiver o direito reconhecido ao final do litígio.

Para Que Serve o Depósito Judicial?

Quando um processo discute a propriedade, posse ou qualquer outro direito sobre um bem determinado, existe o risco de que esse bem seja danificado, deteriorado, dilapidado ou até mesmo removido do alcance da justiça. Para evitar tais prejuízos e assegurar que o bem esteja disponível para cumprimento da decisão judicial, o juiz pode determinar o seu depósito.

Quem é o Depositário?

A lei estabelece que, em regra, o próprio possuidor do bem é nomeado como depositário. Isso significa que a pessoa que já está com o bem em seu poder continuará a tê-lo, mas sob a responsabilidade de conservá-lo e apresentá-lo sempre que for determinado pelo juiz. Essa escolha se justifica pela familiaridade do possuidor com o bem e pela potencial dificuldade em transferi-lo de imediato.

O Que Acontece se o Depositário For o Réu?

Se o depositário for a parte contra a qual a ação foi movida (o réu), a lei prevê medidas para garantir a efetividade do depósito. O réu, neste caso, não poderá dispor livremente do bem durante o curso do processo. Qualquer ato de disposição, como venda ou doação, sem autorização judicial, será considerado ilícito e poderá acarretar consequências legais para o réu.

A Possibilidade de Nomear Outro Depositário

Embora o possuidor seja a regra, o artigo 814 também abre a possibilidade de o juiz nomear um depositário judicial distinto. Isso pode ocorrer em situações onde haja fundado receio de que o possuidor não zelará adequadamente do bem, ou em outras circunstâncias que a prudência judicial julgar necessárias para a proteção do bem. Nesse caso, o bem pode ser efetivamente retirado da posse do possuidor e entregue a um terceiro nomeado pelo juízo.

A Importância da Publicidade

Para que terceiros não sejam induzidos a erro e para dar segurança jurídica às partes, a lei determina que, quando o bem for um imóvel, a nomeação do depositário e a proibição de disposição sejam averbadas no registro de imóveis. Essa publicidade garante que qualquer interessado em adquirir o imóvel saiba da existência do litígio e da restrição sobre o bem.

Em Resumo:

O artigo 814 do Código de Processo Civil é um instrumento fundamental para a garantia da efetividade do processo judicial quando este versa sobre um bem específico. Ele assegura a conservação do bem litigioso, estabelece as responsabilidades do depositário e prevê mecanismos para evitar a sua alienação indevida, tudo com o objetivo final de garantir que a decisão judicial possa ser plenamente cumprida.